:: CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- Informações

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o Órgão da AEVSF, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - normativo e deliberativo em matéria didático-científica e consultivo em matéria administrativa e disciplinar conforme termos do artigo 29, do estatuto AEVSF e é constituído:

I - Pelo Diretor-Presidente da AEVSF, como Presidente;

II - Pelos Diretores de Centros Acadêmicos;

III - Pelos Coordenadores de Curso;

IV - Por 1 (um) representante do corpo discente de cada Centro Acadêmico;

V - Por 2 (dois) representantes indicados pela AEVSF, oriundos de instituições científicas;

VI - Por 1 (um) representante de cada categoria docente, eleitos por seus respectivos pares.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão se reúne, ordinariamente, 1 (uma) vez por bimestre.

e a ele compete os artigos 30 e 31 do estatuto:

I - Estabelecer diretrizes, bases e normas para o ensino, a pesquisa e a extensão nos Centros Acadêmicos;

II - Decidir, em grau de recurso, as questões didático-científicas propostas;

III - Fiscalizar a execução do regime didático, cumprimento de programas de ensino e pesquisa e atividades de extensão;

IV - Estabelecer normas sobre estágio supervisionado, monografia e trabalho de conclusão de curso;

V - Aprovar o Calendário Escolar elaborado pelos Diretores de Centros Acadêmicos, após ouvido o Diretor-Presidente da AEVSF;

VI - Manifestar-se sobre a criação de programas especiais de ensino, pesquisa e extensão;

VII - Decidir, em grau de recurso, questões sobre matrícula, exames, rendimento escolar e transferências para os Centros Acadêmicos;

VIII - Responder às consultas que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Presidente da AEVSF e pelo Conselho Universitário, nas suas respectivas áreas de atuação e competência;

IX - Baixar normas específicas sobre fatos escolares, assuntos e situações diversas, na sua área de atuação e competência;

X - Aprovar os Planos de Carreira dos corpos docente e técnico-administrativo, a serem homologados pelo Conselho Universitário para encaminhamento ao Poder Executivo, que o encaminhará para aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores;

XI - Decidir sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação, mestrado, doutorado e cursos seqüenciais de formação específica e outros que conduzam a diploma, dentro dos recursos orçamentários disponíveis;

XII - Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos ofertados pelos Centros Acadêmicos;

XIII - Decidir sobre ampliação ou diminuição de vagas;

XIV -Deliberar sobre questões relativas ao rendimento escolar; 9

XV - Aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar.

XVI - Decidir sobre a distribuição de carga-horária docente ociosa.

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- Atas

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