O
Conselho Deliberativo Autárquico, órgão
superior de direção acadêmica,
administrativa e disciplinar na AEVSF, é constituído:
I
– Pelo Diretor-Presidente da AEVSF, como Presidente;
II – Pelos Diretores de Centros Acadêmicos;
III - Pelos Coordenadores de cursos;
IV – Por 1 (um) representante dos professores
de cada Centro Acadêmico;
V - Por 1 (um) representante do corpo discente de
cada Centro Acadêmico;
VI - Por 2 (dois) representantes da comunidade;
VII – Por 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
VIII –Por 1 (um) professor indicado pelos Coordenadores
de Cursos;
O
Conselho Deliberativo Autárquico se reúne ordinariamente
uma vez por semestre.
Compete
ao Conselho Deliberativo Autárquico:
I
- Deliberar sobre as propostas de modificação
na organização administrativa da AEVSF;
II - Resolver, em grau de recurso, todas as questões
administrativas ou disciplinares que lhe forem encaminhadas;
III –Aprovar este Estatuto, seus anexos e alterações
propostas, encaminhado-os à Entidade Gestora,
para posterior aprovação pelos órgãos
competentes;
IV – Reunir-se, solenemente, nas colações
de grau da AEVSF;
V - Tomar conhecimento dos Relatórios Anuais
das atividades da AEVSF, elaborados pelas respectivas
Diretorias dos Centros Acadêmicos e órgãos
de apoio administrativo da AEVSF e sobre eles pronunciar-se,
encaminhando-os consolidados à Diretoria da
AEVSF e aos órgãos oficiais pertinentes;
VI – Apreciar qualquer veto do Diretor-Presidente
da AEVSF, podendo derrubá-lo por maioria de
2/3 (dois terços) de votos;
VII – Solucionar, nos limites de sua competência,
os casos omissos e as dúvidas que surgirem
na aplicação deste Estatuto;
VIII – Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional
da AEVSF;
IX - Aprovar a concessão de títulos
honoríficos;
X - Aprovar a Proposta Orçamentária
da AEVSF a ser encaminhada à Câmera Municipal
de Vereadores.